A Lei 100 volta ao noticiário, com a
paixão de costume
A questão da Lei 100, aprovada pela
ALMG a mando do governo do estado de Minas em 2007, ganha evidência.
Ao completar cinco anos, será finalmente julgada pelo STF, em ação
apresentada pelo MPF. Analisemos a partir de agora alguns ângulos
desse apaixonante e complexo tema.
Para as pessoas que prestaram concurso
recentemente, e mesmo para os estudantes de licenciatura – talvez
os últimos, já que ninguém mais desejará se formar para o
magistério, por muitas razões – é natural que abordem o tema com
foco apenas na questão legal, constitucional, de um direito agredido, qual seja, o da efetivação somente por concurso público.
Contudo, para o caso em análise, este é um ângulo limitado do
problema, que é mais amplo e se arrasta por décadas. Tanto em Minas
quanto em outros estados – e nos municípios ainda mais -, durante
várias décadas era comum tratar a carreira dos professores como
sendo formada, na maioria, por profissionais contratados. Durante
vários anos, os sucessivos governos negligenciaram na realização
de concursos para a formação de um quadro efetivo de profissionais
da Educação, submetidos a um mesmo regime jurídico. Foi
negligente, também, o Ministério Público, que não cobrou dos
governos a realização de concursos periódicos, para o cumprimento
da Carta Magna. Por último, o Legislativo foi outro poder omisso.
A consequência disso é que se criou
uma situação na qual milhares de profissionais foram contratados sucessivamente,
na maioria das vezes por critérios transparentes e condizentes com
os cargos. Profissionais habilitados e devidamente testados no dia a
dia do exercício do magistério e da Educação em geral foram
seguidamente contratados, ano após ano. E para piorar a situação:
o governo de Minas descontava a previdência desses colegas
profissionais no regime jurídico estadual, mas, como não se tratava
de pessoas efetivas, pela lei não poderiam aposentar pelo regime de
previdência do estado. Teria o governo que transferir as
contribuições previdenciárias para o INSS, para que esses
profissionais, ao completarem o tempo de contribuição e fizessem
jus à aposentadoria, pudessem gozar esse direito constitucional. Com
isso, a dívida com o INSS se acumulou e se tornou impagável.
Falharam novamente os sucessivos governos.
Diante dessa situação, o governo de
Minas criou a Lei 100, que inicialmente tinha apenas caráter
prividenciário, ou seja, não assegurava estabilidade para os
servidores, e procurava garantir a aposentadoria na previdência do
estado de Minas. Mas, mesmo nesse momento, o governo de Minas (Aécio
e Anastasia) cometeu inúmeras injustiças, como: incluir na Lei 100
pessoas que haviam sido contratadas recentemente; ou deixar de fora
profissionais antigos que estavam em licença médica; ou incluir na
referida lei profissionais que nem habilitação possuíam para
assumirem um cargo no magistério. Entre outras práticas condenáveis.
Para corrigir um problema social que
atingia a centenas de profissionais com mais de 10 anos de serviço
prestado, deveria o governo ter estabelecido critérios muito bem
delineados, inclusive com o propósito de regularização da vida
desses profissionais através de concursos públicos – e não procurar
enganar estes profissionais com promessas eleitoreiras.
Concordo que se trata de um problema
social, que atinge a milhares de pessoas, e que o governo não deve
jogar nas ruas, sem qualquer direito, pessoas que dedicaram 15, 20 ou
30 anos de suas vidas à Educação Pública. Mas, para além de
resolver este problema, o governo, de forma irresponsável, quis
fazer política, apostou na divisão da categoria, e finalmente,
prometeu o que não podia cumprir, que era a igualdade total de
deireitos entre os efetivos e efetivados. E com isso inclusive
retirando alguns direitos dos efetivos, jogando propositadamente
segmentos da categoria uns contra os outros.
Centenas de antigos e capacitados
professores incluídos na Lei 100 merecem ter a sua vida funcional
regularizada. Nisso sou radical em favor dos colegas servidores
públicos que estão há tantos anos no exercício do magistério.
Penso também em milhares de profissionais que estão há duas
décadas em atividades como: cantineiros, porteiros, pessoal da
limpeza, e que não têm condições de concorrer, através de
concurso público, com jovens recém-formados.
Por isso, considero que este público
específico, de antigos profissionais da Educação, por todos os
méritos, pela dedicação, pelo empenho a uma carreira cada vez mais
desgastada, destruída, maltratada, deve ser olhado sim, com carinho
por todos – seja pelo estado ou pelos colegas de profissão.
Considero um desrespeito a forma pusilânime com a qual algumas
pessoas se dirigem aos efetivados da Lei 100, que nem sequer pediram
para que tal lei fosse aprovada pelo governo.
Mas, se desejar tratar com seriedade
essa situação, o governo ainda pode resolver esse problema. Em
primeiro lugar, dando posse a todos os efetivados que passaram no
último concurso. Como já demonstramos aqui, além das 13 mil vagas
de professores colocadas em concurso, o governo terá à disposição
outras tantas, ou mais, quando resolver cumprir a Lei do Piso e
estabelecer o terço de tempo extraclasse. Serão 20 mil novas vagas
para professores. Além disso, nos próximos 10 anos, um número
muito próximo desse montante deve se aposentar – incluindo muitos
da Lei 100. Neste prazo médio a situação estaria regularizada,
incluindo, para completar, a realização de novo concurso assim que
terminar o prazo de vigência do atual concurso, com a prorrogação
prevista.
Para os novos concursados, eu digo uma
coisa: calma, pessoal. Infelizmente vocês estão ingressando numa
carreira destruída, sem futuro. Aconselho a todos, inclusive, a já
se preparem para outros concursos. A carreira dos professores
infelizmente não é uma boa opção para os jovens. Falo isso com
muita tristeza, pois não gostaria que fosse assim. E falo isso
também com a experiência de quem já viveu grandes expectativas no
início de carreira do magistério, e que atualmente não existe
mais. Num futuro não muito distante talvez eu não permaneça na
Educação, infelizmente. Em 2015, quando eu completarei 13 anos de
magistério, meu salário bruto será de R$ 1.450,00 de acordo com a
carta oficial que recebi do governo de Minas. Isso será o equivalente
a um salário mínimo e meio, ou menos. Para vocês que vão
ingressar agora na carreira, a situação será ainda pior. E na
carreira de professores do ensino básico, o salário é um dos
grandes problemas que enfrentamos. Acrescente a isso a realidade da
sala de aula, que tem provocado as mais diversas doenças aos colegas
profissionais, dado ao desgaste emocional ocasionado por uma situação
de quebra de valores, de desrespeito, de pauperização de expressiva parcela da
sociedade, embrutecida por maus tratos provocados pelas elites
dominantes.
É importante lutar, sim, pela
regularização da carreira do magistério. Aliás, é importante
lutar pela carreira do magistério, que foi literalmente destruída
em Minas Gerais e no Brasil. E essa luta deve considerar todos
estes aspectos mencionados, para que a gente não queira corrigir
injustiças realizadas ao longo de muitas décadas, praticando
outras. O governo de Minas, a ALMG e o Ministério Público devem
responder por anos de omissão e negligência para com a realidade
dos educadores de Minas. Uma realidade na qual as verdadeiras vítimas
são os trabalhadores, tanto os efetivos, quanto os designados que
foram efetivados pela Lei 100.
Um forte abraço a todos e força na
luta! Até a nossa vitória!
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