Renovando espaços para o diálogo...
Olá, pessoal da luta!
Como o número de comentários no post anterior já superou a casa dos 200, estou abrindo este novo espaço para continuar o nosso diálogo. Além disso, recebi uma carta de uma professora, que me autorizou a publicá-la, abordando sobre questões ligadas à avaliação de desempenho. Na próxima semana quero produzir novo texto, inclusive analisando o atual quadro político eleitoral, especialmente de BH. Os profissionais da Educação de Minas devem aproveitar os dias de recesso que tem início agora em julho para descansar, merecidamente, mas também para conspirar contra os de cima. Não abrimos mão de continuar a luta pelos nossos direitos: ao plano de carreira que foi destruído, ao piso salarial enquanto vencimento básico, ao terço de tempo extraclasse, aos reajustes anuais de acordo com o investimento aluno-ano, às férias-prêmio de três meses para todos os servidores que tenham completado cinco anos de trabalho na rede estadual, além da melhoria nas condições de trabalho, incluindo o devido respeito aos profissionais da Educação que atuam nas escolas. Entre muitos outros direitos que foram sonegados ou confiscados pela longa gestão de choques do faraó e seu afilhado.
Um forte abraço a todos e força na luta! Até a nossa vitória!
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Carta recebida por e-mail:
"FIQUE ATENTO A SUA VIDA FUNCIONAL!!!
Tive meu Plano de Gestão do Desenvolvimento Individual inserido no Sistema de Avaliação de Desempenho (SISAD), de forma não fidedigna pela gestora da escola onde exerço meu 1º cargo.
Levei o fato ao conhecimento da Ouvidoria de Educação na data de 22 de maio de 2012, como não foi-me transmitida solução favorável para a questão, recorri ao Ministério Público. Trata-se do processo de Avaliação de Desempenho Individual (ADI) período 01/01 a 31/12/2012, que é formalizado e instruído pelo Plano de Gestão do Desenvolvimento Individual (PGDI).
Na data de 26 de abril de 2012, enviei por e-mail os formulários obrigatórios que compreendem o Plano de Gestão do Desenvolvimento Individual, Anexos I e II por meio de arquivos RTF.
Acompanhando o procedimento no site do SISAD (Sistema de Avaliação de Desempenho) onde as informações são inseridas, é que dei pela coisa. A chefia imediata inseriu no sistema, utilizando-se de meus dados funcionais, documento redigido por ela. O primeiro formulário idêntico ao do período de 2010 teve tão somente a data atualizada para o período de 2012. O segundo formulário elaborado na íntegra pela chefia não tem nem resquício do original redigido por mim.
Pesquisando o Decreto N.º44.559, DE 29 DE JUNHO DE 2007 que regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual do servidor estável ocupante de cargo efetivo, não há sequer um artigo, parágrafo, ínciso ou alínea que respalde ação dessa envergadura. Inclusive, a chefia imediata observa nas Informações Complementares ter "reelaborado" na data de 30 de abril de 2012 meu documento, sob a alegação de que não procedi às devidas correções sugeridas (as correções sugeridas foram: acrescer dados percentuais e embasar-me em PGDI de colega de área, como se não fossemos profissionais com perfis diferentes, atendendo classes com necessidades específicas, mas isso foi somente uma desculpa para agir de forma prepotente e autoritária).
A data de 30 de abril de 2012 causou-me estranheza, uma vez que se tratou de um recesso escolar, segunda-feira que precedeu o feriado do dia do trabalhador, 1º de maio; há um artigo da Lei 44559/07 regulamentando que o processo de Avaliação de Desempenho Individual compreenderá o preenchimento das metas pela chefia imediata, juntamente com o servidor, preferencialmente no primeiro mês do período avaliativo (Sessão II do Art. 10 Inciso I), ou seja, "juntamente" e não "isoladamente", "solitariamente", "furtivamente" ou em período de recesso previsto em Calendário Escolar.
Meu documento original foi redigido de forma compatível com o Plano de Desenvolvimento da Escola e com o Plano de Intervenção Pedagógico da Secretaria de Educação, portanto, não há embasamento legal para ser descartado e substituído por PGDI escrito pela chefia. Meu PGDI é estritamente didático-pedagógico e conota um plano real, dentro do que se exige no desempenho de minhas funções, onde há coerência e coesão entre ações e metas.
Fato é que fui lesada no meu direito de elaborar um documento que é um plano individual do desenvolvimento e gestão. Meus dados funcionais foram utilizados para inserção em um site do governo, de um documento que não é o meu, ou seja, uma fraude.
Pesa nesse caso um fator ilícito: alteração indevida de dados em sistemas informatizados dos bancos de dados da Administração Pública, em prejuízo de meu interesse e lesando direito de autoria do documento. E ressaltando a questão da ética no serviço público, sendo eu hierarquicamente inferior e da minha chefia dependendo, entrego-lhe um documento X e ela insere um documento Y. Isso é um ato de omissão, pois em meu Plano de Gestão do Desenvolvimento Individual não consta o conteúdo que nele deveria constar, foi inserida uma declaração diversa da que foi escrita por mim, com o fim de criar obrigação ou alterar a verdade sobre um registro relevante, que está atrelado a minha vida funcional.
Segue-se ao Plano de Gestão, o acompanhamento que consiste basicamente em legendar por intermédio de conceitos a execução das ações e o alcance das metas, e essa etapa será embasada num documento que foi adulterado, ou seja, não são as ações e metas propostas por mim, outrossim, são ações e metas de autoria da chefia imediata em meu nome, sem notificação prévia, sem minha autorização e sem avisar-me do que foi feito, só descobri quando acessei o site do SISAD, tudo isso só caracteriza a ilicitude desse ato.
Tudo que pedi ao Ouvidor do Estado na manifestação lá registrada e insisti por meio do Ministério Público foi a retificação do meu Plano de Gestão, porque faltou ética, lealdade e boa fé na atitude da gestora. À diretora confiei meu documento. Mas a resposta última foi a seguinte: “Agradecemos seu contato. Ao Ministério Público são vedadas a representação judicial e a consultoria jurídica. Eventual questionamento sobre lesão a direito individual provocado por agente público deverá ser feito por meio de advogado constituído ou defensor público no âmbito judicial. Sua manifestação foi encaminhada à Ouvidoria de Educação para providências no âmbito administrativo. Atenciosamente, Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais.”
Entrei em contato com a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, mas antes de acessar através do "fale conosco" (tomara que o Defensor ouça), li nas perguntas frequentes que a Defensoria somente defende "necessitados", caso o Defensor que é um advogado entenda que posso arcar com honorários advocatícios e custas processuais, minha causa ganha estará irremediavelmente perdida, pois com 20 anos de sala de aula meus proventos mensais correspondem a R$ 1 700,00 líquidos - isso porque tenho dois cargos - imaginem o que seria de min numa única função? Assim sendo, sem prejuízo da minha subsistência, só posso contar com a Defensoria Pública, nesse caso ultrajante, em que venho batalhando ano após ano, sofrendo assédio moral, perseguição e sofrendo notificações insatisfatórias pela chefe e seus membros comissionados e manipulados. Apesar de tudo, não deixei de declarar no site da Defensoria Pública para os fins que se fizerem necessários que a única riqueza que possuo é ser dona de um cérebro. Se isso contar, então haverei de ser atendida. Aguardarei e relatarei em outra oportunidade, mais um episódio dessa trama maquiavélica em que se transformou todo o processo de ADI na unidade de trabalho. Uma verdadeira vergonha.
E que minha história sirva de alerta a todos aqueles que não acompanham sua vida funcional. Acessem o SISAD, fiquem de olho, porque tudo pode acontecer nas unidades de exercício, desde que haja um site do governo, acesso, uma senha e um gestor inescrupuloso. Choque de moralização JÁ! Chega de dano moral! Minas, faça jus aos dizeres da nossa bandeira LIBERTAS QUAE SERA TAMEM."
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Frei Gilvander:
Por que há greve na Rede de Saúde
Pública do estado de Minas Gerais?
Não podemos dar uma de
Pilatos.
Cf., abaixo.
Injustiça na Saúde Pública do estado
de Minas Gerais: Renato Barros, do SIND-SAÚDE/MG. 06/07/2012
Clique no link, abaixo, e assista a uma pequena Entrevista
que frei Gilvander Moreira fez com Renato Barros, coordenador geral do
SINDSAUDE:
Ou clique, abaixo, em:
Para maiores informações, consulte:
Um abraço afetuoso. Gilvander Moreira, frei
Carmelita.
e-mail: gilvander@igrejadocarmo.com.br
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